Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Matéria não prevista em edital possibilita anulação de questão em concurso público

Publicado por Geovani Santos
há 8 anos

Decisão foi da 1ª Câmara de Direito Público

Matria no prevista em edital possibilita anulao de questo em concurso pblico


A formulação de pergunta cujo teor não estava previsto em edital de concurso para acesso ao serviço público motivou a 1ª Câmara de Direito Público do TJ a confirmar decisão, em mandado de segurança impetrado por candidato, que anulou a questão da prova objetiva.

Como a matéria era alheia ao edital, os julgadores entenderam ser injusto exigir do candidato conhecimento a esse respeito, visto que o aspirante ao cargo tem o direito de se preparar de acordo com o proposto pelas normas do concurso. "Considerando a existência de prova pré-constituída acerca do alegado direito líquido e certo, impõe-se a manutenção da concessão da ordem", anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.

Por conta da urgência em razão do andamento do concurso, foi determinado o cômputo do ponto da questão em favor do impetrante, que deverá ter a prova reavaliada e, por extensão, ser reabilitado no concurso. A decisão foi unânime.

Apelação Cível n. 2015.056905-0

  • Sobre o autorgeovanisantos.com.br
  • Publicações435
  • Seguidores2835
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/materia-nao-prevista-em-edital-possibilita-anulacao-de-questao-em-concurso-publico/257541404

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)