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19 de Abril de 2024

Divórcio Litigioso e Divórcio Consensual e a Partilha de Bens

Publicado por Geovani Santos
há 8 anos

O divórcio acontece quando o compromisso jurídico de união é encerrado, ou seja, ocorre a extinção do vínculo conjugal, passa a não mais existir.

Atenção! A Separação Não encerra o Vínculo Jurídico, entre o casal.

“Litígio” quer dizer “briga”, ocorre quando o casal não se chega a um acordo, mesmo assim, no decurso do processo eles podem mudar de ideia.

Já o “Consensual”, é quando ainda há algum respeito e ambos consideram que um “Um Acordo é Melhor Que Uma Boa Briga”.

Já participei de dezenas talvez centenas de divórcio e separações, sempre busco restaurar o respeito entre as partes, pelo menos o mínimo, acredito que é impossível duas pessoal que se amaram tanto um dia, se casaram ou se uniram, e em muitas vezes tiveram filhos, possam se odeiam tanto assim.

Então colegas! Na em Advocacia busquem sempre o consenso, o acordo, mesmo que seus honorários sejam menores, mas você vai dar algo muito maior principalmente se tiverem filhos, A Paz e Esperança à essa família destruída pelas circunstâncias.

O Pedido do divórcio somente é feito pelos cônjuges. Por exemplo! Vamos supor que um dos cônjuges sofreu um acidente ou foi acometido de uma doenças que o deixou incapaz. Nesse caso para realizar o pedido, somente um curador, de preferência os parentes mais diretos, pais, irmãos ou filhos dos cônjuges.

Motivos mais comuns de Divórcio.

Os mais comuns são: Traição (adultério), Violência Físicas e Morais, má conduta do parceiro, ociosidade, vícios.

Atenção! Você não precisa de um motivo para pedir o divórcio, a simples vontade de não mas querer conviver com a outra pessoa é o suficiência, não precisa justificar os seus motivos, mas ao decidir assim, consulte um advogado especialista, antes mesmo de deixar a sua casa, para não sofrer prejuízos nos seus Direitos.

Para esses tipos de situações o Advogado poderá se utilizar das chamadas:

Medidas Cautelares que são processos especiais que visam resguardar previamente seus Direitos.

Dentre elas gostaria de citar para você:

a) Alimentos Provisórios: É a oportunidade da parte que for dependente economicamente do outro pedir ao juiz fixe um valor de pensão a ser pago ao cônjuge necessitado;

b) Separação de Corpos: Permitirá você se afastar do Lar e resguardar seus Direitos, para não soar que a culpa foi sua, podendo também acontecer o afastamento obrigatório de um dos cônjuges de casa;

c) Arrolamento de Bens: É a ação que permite listar todos os bens do casal e homologar judicialmente, assim garante que nenhum dos dois tentem vender algum bem visando prejudicar ou tirar vantagem do outro na divisão;

d) Medidas de Proteção – São aquelas previstas na Lei Maria da Penha, LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006, com vistas a proteger a mulher que sofre violência doméstica.

Documentos Necessários

  • Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a, (por ex. Carteira de trabalho, demonstrativo de pagamento, extrato de conta corrente);
  • Nome, RG e CPF do/a interessado/a;
  • Comprovante de residência atualizado do/a interessado/a, (por ex. Conta de água, luz ou correspondência);
  • Nome, RG e CPF da parte contrária;
  • Certidão de casamento atualizada; (retirar no Cartório de Registro Civil em que foi realizado o casamento)
  • Certidão de nascimento dos filhos, ou certidão de casamento dos filhos maiores, se houver; (retirar no Cartório em que a pessoa foi registrada)
  • Boletim de Ocorrência, se houver;
  • Relação dos bens móveis que pretende partilhar, com as notas fiscais, se houver;
  • Certidão da matrícula, ou contrato/compromisso de venda e compra de bem imóvel, se houver; (Retirar a certidão de matricula no Cartório de Registro de Imóveis);
  • Termo de concessão de uso de bem imóvel, se houver;
  • Documento de propriedade do veículo, se houver;
  • Cópia da sentença que fixou a pensão alimentícia, se houver; (retirar no Fórum)
  • Nome e endereço de 2 testemunhas, maiores de 18 anos, que tenham conhecimento de todos os fatos alegados, e que não sejam parentes do interessado.
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