Como fazer Regulamentação de Visitas
Nessa Ação de Regulamentação de Visitas, garantir ao pai ou a mãe, que não estiver com a guarda ou mesmo com a guarda compartilhada, não residir com o menor, pode buscar judicialmente o direito e visitar a criança com habitualidade.
O Juiz vai estabelecer um regime de visitação, um calendário com todas as visitas e condições, inclusive, férias e datas comemorativas.
Caso não seja cumprido o juiz aplicará multar, chegando até na perda da guarda. E se aplica para o que não entrega a criança como o que deixar de pegar.
Poderá também ser pedido a fim de resguardar o contato imediato com os filhos por meio de uma LIMINAR.
A situação mais dramática é a chamada “Ação de Busca e Apreensão de Menor”, ocorre quando o visitador não devolve a criança ou quando o guardião não o entrega no dia da visita do outro.
1 Comentário
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Eu tenho a guarda , mas como meu filho é especial não posso deixar ele com ninguém que não confio , e pra ter como fazer os trabalhos ficaria muito mais tranquilo guarda compartilhada ,o pai também ficasse com ele já que os dois se dão bem , mas ele o pai só fica com ele nos dias determinado pelo o primeiro acordo 1 dia de 15 em 15 dias , seria possível eu pedir a guarda compatilhada? continuar lendo