Como pedir Pensão Militar Ex-Combatente
Publicado por Geovani Santos
há 8 anos
Pensão Militar Ex-Combatente - Advogado Geovani Santos
I - BENEFÍCIO PAGO AO EX-COMBATENTE
O Ex-combatente FEB é aquele que participou efetivamente de operações bélicas, na Segunda Guerra Mundial, como integrante da Força Expedicionária Brasileira, do Exército, Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante.
O Ex-combatente do Litoral é aquele que participou de missões de segurança na costa brasileira, ilha de Fernando de Noronha ou transportado em navios escoltados por navios de guerra.
Após o falecimento deste beneficiário é gerada a pensão especial aos seus dependentes, regida pela Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990.
VALOR DESTA PENSÃO ESPECIAL
Corresponderá aos proventos de 2º Tenente das Forças Armadas.
3 Comentários
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Estou precisando urgentemente de um adv especialista em direito militar com sede em Balneário Camboriú sc ou proximidades.
Att.
Djair Goulart de Souza. continuar lendo
Sou neta de ex combatente fiquei orfa de pai e mae pois nao tinha ninguem por mim eu nem cheguei conhecer meu avo q faleceu depois da guerra
Hoje estou com 36 anos e solteira gostaria de saber se tenho como receber essa pensao continuar lendo
Boa noite! Meu avô era ex combatente e veio a óbito, minha avó morreu muito nova e ele se casou novamente e teve outra filha com a sua esposa atual quando veio a óbito em 1997 data do seu óbito. Minha mãe nunca casou ela tem direito a pensão do meu avô? Pq só a madrasta dela que recebe a pensão do meu avô. continuar lendo