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20 de Abril de 2024

Agressão cometida por vizinho poderá configurar violência doméstica na Lei Maria da Penha

Publicado por Geovani Santos
há 7 anos

Agresso cometida por vizinho poder configurar violncia domstica na Lei Maria da Penha


Projeto em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) amplia as situações que tipificam a violência doméstica contra a mulher para incluir atos praticados por vizinhos da agredida. O texto insere mudanças na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

De acordo com o projeto (PLS 28/2016), do senador Hélio José (PMDB-DF), devem ser consideradas violência doméstica ações praticadas nas regiões de vizinhança da moradia da mulher, conjunto habitacional, edifício ou similares, onde o agressor convive em proximidade com a vítima.

"As situações cobertas pela lei são amplas, porém não o suficiente para que se proteja a mulher do assédio, da ameaça e da violência perpetrada por vizinhos", argumentou o senador na justificativa do projeto.

O texto determina ainda que o agressor deve arcar com as despesas relacionadas às medidas protetivas oferecidas à vítima, como custos com aluguel de novo domicílio, diárias em hotéis e translado.

“Em muitos casos, a mulher ameaçada acaba tendo que mudar de endereço, às suas custas, já que medidas protetivas não são acionadas pelo Estado em vista de entendimento restritivo da Lei Maria da Penha”, disse o senador.

Lei Maria da Penha

Pela Lei Maria da Penha, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Esse tipo de violência abrange, pela norma, o âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; o âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Segundo o Mapa da Violência 2015, em 2013 foram registrados mais de 4,7 mil assassinatos de mulheres no Brasil. O levantamento também mostrou que em mais da metade dos crimes o agressor tinha algum tipo de convívio com a vítima.

Tramitação

O projeto está sendo relatado na CDH pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS). Depois da votação, o texto seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.​

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55 Comentários

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Caracoles. Q absurdo. Sou contra. Em minha opinião, violência contra qq inocente é violência e deve ter a mesma punição. Nenhuma é mais doída ou especial q a outra. Temos q endurecer violência injusta contra qq vítima e não classificar as vítimas por importância. Feminicídio, Maria da Penha, são leis sexistas com as quais eu não concordo. Mas antes dos enchedores de saco habituais, q ficam procurando postagens para tentarem parecer 'doutos' e 'inteligentes' e darem lições de morais, as quais dispenso e não estou minimamente interessada, é só minha opinião. Violência é violência e ponto final. continuar lendo

Concordo plenamente com você. Creio que ao invés de criarem leis específicas que servem somente para agradar uns e outros, deveriam aumentar e muito a pena de crimes que atentem contra a vida de qualquer pessoa. Essas especificidade são somente meios para ganhar voto.
Infelizmente já soube de tantos casos de mulheres que apanham dos seus cônjuges, imploram por medida protetiva e quando consegue já foi tarde demais, Maria da Penha é uma bela lei pra inglês ver, infelizmente. Fora o caso de um conhecido meu que era agredido em casa pela esposa, mas não ia a delegacia por vergonha (ele tentou uma vez, mas zombaram dele), até que um dia ele revidou, a esposa dele foi até a polícia dizendo que ele batia nela, e que os machucados dele eram por causa da "legítima defesa" dela. O CP e diversas leis específicas precisam e devem ser revistas. continuar lendo

concordo plenamente sr isa isabel... continuar lendo

Isa, não sou douto, nem inteligente, nem feminista e nem religioso, mas sou o que sou e manifesto minha opinião contrária a sua, posto que por costume ou tradição pensamos que é menor crime quando um marido bate em sua mulher, um pai espanca sua filha (adulta), um parente violenta outro (mulher), ou mesmo um vizinho agride sua vizinha. Não fosse o Estatuto da Criança e do Adolescente hoje ainda seria normal achar que um pai bate em seu (ua) filho (a) para educá-lo (a), que um adulto bate numa criança/adolescente por que ele faltou com o respeito. Sei que você deseja menos hipocrisia, menos violência, mais solidariedade e mais humanidade, mas ela não vem do nada. Quando se fizerem leis para chamar a atenção de uma "cultura" atrasada, pode ser que estejamos no caminho certo... Talvez um dia possamos viver numa Sociedade onde o mais forte proteja o mais vulnerável, o mais sábio passe a orientar o mais ingênuo, o mais sensível possa contagiar o insensível.... continuar lendo

Concordo em gênero, número e grau! Nem preciso postar minha opinião, já que você disse tudo como penso. continuar lendo

Concordo totalmente contigo. Sem nada para acrescentar. Muita demagogia e pouca solução.
Lei para "chover no molhado" e engordar o material legislativo. continuar lendo

Paulo Wodzik:

"Pensamos" não, fale por você mesmo. Eu não penso assim e não conheço quem pense. Essa história de relativizar a violência tem que parar. continuar lendo

Concordo em gênero, número e grau com você. continuar lendo

Isa Bel, você está certíssima. Esse vitimismo que impregnou-se em nossa sociedade torna as pessoas isentas de cuidar de si mesmas, esperando que um Estado nada preocupado com a população venha a suprir a falta de iniciativa de muitos de aprenderem a se defender. Violência não existe somente contra a mulher, mas contra pessoas de menor estatura. e conformação física. A maioria dos agressores não sabe bater. Eles batem, porque os agredidos não sabem se defender.

Violência é violência, não importa contra quem seja e a lei tem que ser igual para todos: se agredir, responderá por isso. Impossibilitados de se defenderem contra agressões físicas são os idosos e as crianças. O resto pode muito bem aprender a se defender. Ao invés de ir para o pilates pra ficar de bum-bum firme, vá para uma academia de artes marciais. Além de firmar o bum-bum, a arte marcial vai ensinar a se defender. Bruce Lee era um homem franzino, mas veja quantos bruta-montes ele derrubou. continuar lendo

Não faz o menor sentido lógico. É descaracterizado o crime de lesão corporal para criar uma esfera protetiva absurda em torno da mulher. continuar lendo

concordo plenamente!
leis de crimes como lavagem de dinheiro e corrupção deveriam pagar por prisão perpetua ou morte!
precisamos de Leis mais duras no brasil e para servir de exemplo!a corrupção mata milhões ! continuar lendo

Qual seria a nova definição de doméstica??
Nosso país está mais perdido que cego em tiroteio.
Realmente nem todos são iguais perante a Lei. continuar lendo

Faz tempo. Tem vítimas q são mais importantes q outras e cujas vidas valem mais q as outras. Esse país tem de tudo, menos igualdade. Não somos todos iguais. continuar lendo

Pelo andar da carruagem daqui a pouco olhar para uma mulher vai ser considerado crime!😡 continuar lendo

verdade gilberto!isso é uma aberração!
esse senador que está tentando criar e aprovar essa lei não tem o que fazer!e só quer voto da população! continuar lendo

Mas se for assim, a maioria delas vai sentir falta de ser vítima desse "crime". continuar lendo