Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Justiça determina que empresas restituam cliente por aumentos indevidos em plano de saúde

Publicado por Geovani Santos
há 7 anos

Justia determina que empresas restituam cliente por aumentos indevidos em plano de sade

Reajustes deverão ser substituídos pelo índice da ANS.

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que duas empresas restituam indevidos reajustes por sinistralidade em contrato de plano de saúde, bem como excluam correção por faixa etária aos 59 anos de idade que representou 89,07% de aumento. Os reajustes efetuados no contrato do autor entre 2012 e 2015 deverão ser substituídos pelo índice da Agência Nacional de Saúde (ANS).

“Lançar um elevado percentual de forma aleatória, em muito superior à inflação, sem comprovação ao menos no curso do processo de sua razoabilidade, afigura-se em comportamento abusivo que ofende a legislação de consumo”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador James Siano.

De acordo com o magistrado, é admissível a majoração do custo do seguro saúde por sinistralidade, desde que bem embasado e comunicado de forma clara e inteligível ao consumidor – o que não ocorreu no caso em análise.

Ainda segundo o desembargador James Siano, a cobrança desses juros foi efetuada de maneira abusiva, já que “não restou demonstrada pela ré a efetiva necessidade de se proceder ao aumento em percentil tão elevado (89,07%)”.

O julgamento, que teve votação unânime, contou com participação dos desembargadores Moreira Viegas e Fabio Podestá.

  • Sobre o autorgeovanisantos.com.br
  • Publicações435
  • Seguidores2835
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações230
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-que-empresas-restituam-cliente-por-aumentos-indevidos-em-plano-de-saude/457498046

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Com razão a nobre Câmara Julgadora. De nada adianta proibir aumentos abusivos contra idosos, se eles forem abruptamente antecipados para o "pré-idoso". O estatuto do idoso axiologicamente foi criado para beneficiar o idoso e não para puní-lo com o mesmo aumento absurdo que experimentaria um ano depois (aos 60 anos) já aos 59 anos. O espírito da lei (artigo 5º LINDB) ou socialidade enquanto conceito caro a juristas do quilate de Miguel Reale não pode comungar com isso. Se há sinistralidade maior, que seja distribuída de forma mais suave durante os anos anteriores evitando-se aumentos abruptos e, se for antecipado um importe pequeno cinco ou dez reais em cada plano, durante a vida do cliente (cuida-se de contrato cativo ou de longa duração) se bem aplicado, será formado um caixa (em períodos mais ou menos longo pessoas mais jovens chegam a ficar meses sem usar o plano) que permitiria aumentos muito mais suaves que manteriam o sistema, sem excluir a pessoa quando mais precisa do plano. continuar lendo