Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Servidor público celetista pode contar tempo de insalubridade com CLT para se aposentar

    Lei trabalhista diz que período trabalhado em condição insalubre conta como especial para aposentadoria. Para estatutários, não há consenso sobre tema.

    Publicado por Geovani Santos
    há 7 anos

    Servidor que atuou como celetista em função insalubre tem o direito de contar o período como especial para aposentadoria. O entendimento é do Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, da 23ª Vara Federal do Distrito Federal, que por meio de liminar acolheu pedido de uma servidora aposentada que foi obrigada a voltar à ativa para completar o tempo de contribuição.

    O caso envolve uma servidora que trabalhou fazendo análises clínicas como técnica de laboratório na Fundação Hemocentro de Brasília. De 1983 a 1990 ela atuou como celetista, mesmo sendo servidora. A partir de 1990, uma lei a transformou em estatutária.

    Para profissionais sob a CLT, está definido que o período trabalhado em condição insalubre conta como especial para aposentadoria. Para servidores, ainda não há pacificação sobre o tema.

    Maré a favor

    O sindicato da categoria da servidora obteve em mandado de injunção que seus filiados usassem o tempo de insalubridade para contar na aposentadoria.

    Logo depois, o Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu que o período de insalubridade de servidores deveria contar para a aposentadoria. A técnica então se aposentou.

    Virada no tempo

    Porém, o Ministério Público do Distrito Federal entrou com uma ação de inconstitucionalidade contra a medida do TC-DF alegando que o órgão legislou. A Justiça acolheu o argumento e cassou a norma.

    Com a nova decisão, o INSS negou conceder a certidão que atesta o trabalho em condição especial. O órgão definiu que a técnica de laboratório deveria voltar a trabalhar para completar seu tempo de aposentadoria.

    Mudança de estratégia

    Defendida pelo escritório Casse Ruzzarin, a técnica recorreu à Justiça Federal. “A estratégia foi mostrar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é de que o tempo trabalhado como CLT em condição insalubre conta. Não nos apegamos à norma do Tribunal de Contas”, afirma Marcos Joel dos Santos, advogado que atuou na causa.

    Para o juiz Fontes Laranjeira, a técnica apresentou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico (LTCAT), documentos que comprovam que trabalhou em condição insalubre.

    Também pesou o risco de perigo na demora de uma decisão, já que a mulher estava na eminência de ter de voltar a trabalhar. Assim, ela poderá esperar o fim do julgamento na condição de aposentada.


    • Sobre o autorgeovanisantos.com.br
    • Publicações435
    • Seguidores2835
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações223
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servidor-publico-celetista-pode-contar-tempo-de-insalubridade-com-clt-para-se-aposentar/479157759

    Informações relacionadas

    Davis Arêa Leão, Estudante de Direito
    Modeloshá 7 anos

    [MODELO] Pedido de Extinção do Processo sem Resolução de Mérito

    Julio Martins, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Vivemos em União Estável e compramos um imóvel financiado. Como fica a partilha com a Separação?

    Patricia Lima, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    [Modelo] Petição alegando litispendência

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Sou francisco Carlos Ferreira, entre os anos 80 e 90, trabalhei em lojas de materiais de construções no montante juntos, de 09 anos e 05 messes trabalhados. atualmente essas empresas são inexistente. Dr Geovani, o que devo fazer, para adquirir o LTCAT e PPP , sabendo-se que, os responsáveis pelas empresas, ainda reside na mesma cidade continuar lendo