Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Candidato classificado em concurso para cadastro de reserva consegue validar nomeação em TRT

Publicado por Geovani Santos
há 7 anos

Excepcionalmente, o TST reconheceu que ele tinha direito à nomeação.

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da posse de um servidor público no cargo de analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aprovado em concurso para a formação de cadastro de reserva. Por unanimidade, o colegiado negou provimento a recurso da União, mantendo decisão que reconheceu que a administração do TRT demonstrou, de forma inequívoca, a existência de vagas e a necessidade de convocação e provimento dos cargos.

Concurso

O candidato foi aprovado em 23º lugar e disse que, mesmo sendo o concurso para formação de cadastro de reserva, já haviam sido empossados os candidatos aprovados até o vigésimo lugar. Com a proximidade do término da vigência do concurso, apresentou requerimento à Presidência do TRT apontando a existência de duas vagas, sendo uma delas de um servidor transferido para outro órgão e outra decorrente de aposentadoria, e postulou a nomeação numa delas, conforme a classificação do concurso, assinalando que o candidato classificado no 22º lugar havia desistido do cargo.

A presidente do TRT indeferiu o pedido de nomeação, determinando apenas a nomeação da 21ª colocada para a vaga aberta pela transferência, por questões orçamentárias. O candidato impetrou então mandado de segurança junto ao TRT, que garantiu a sua nomeação. Dessa decisão a União interpôs o recurso ordinário julgado pelo Órgão Especial do TST.

STF

A relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o candidato classificado em concurso cujo edital estabelece apenas a formação de cadastro de reserva tem apenas expectativa de direito à nomeação. Contudo, o STF também firmou, em sede de repercussão geral (Tema 784), a tese de que “o surgimento de novas vagas para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame, pode gerar direito à nomeação do candidato aprovado”, reconhecendo, excepcionalmente, o direito subjetivo à nomeação quando, dentro da validade do processo seletivo, ocorrer manifestação da administração demonstrando a existência de vagas. Para a relatora, o caso se enquadra nessa tese, tendo em vista que, embora o concurso fosse para cadastro de reserva, diversos classificados foram nomeados e tomaram posse conforme foram surgindo vagas.

A ministra destacou ainda que o Regional, ao incluir na lei orçamentária anual, previsão de nomeações para o cargo pretendido pelo candidato, praticou atos que demonstraram de forma inequívoca a existência de vagas e a necessidade de convocação e posse para os cargos. Portanto, a decisão que concedeu a segurança determinando a posse do servidor está amparada na jurisprudência do STF, devendo ser mantida.

Conforme consta dos autos, o servidor tomou posse em fevereiro de 2017.

  • Sobre o autorgeovanisantos.com.br
  • Publicações435
  • Seguidores2836
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações343
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/candidato-classificado-em-concurso-para-cadastro-de-reserva-consegue-validar-nomeacao-em-trt/483540356

Informações relacionadas

Alessandro Dantas, Advogado
Artigoshá 2 anos

Entendendo o cadastro de reserva e quando ser aprovado no mesmo gera direito à nomeação do candidato.

Nota Dez
Notíciashá 11 anos

TJGO - Candidata aprovada em cadastro de reserva deverá ser empossada no lugar de comissionado

Erick Sugimoto, Bacharel em Direito
Modeloshá 2 anos

O que vem depois das contrarrazões: modelo de contrarrazões de apelação

Âmbito Jurídico
Notíciashá 11 anos

TJGO manda Estado nomear aprovada em concurso e habilitada em cadastro de reserva

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 3 anos

Seção II. Da Concessão e da Época das Férias

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)