Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Planos de previdência privada não devem utilizar Taxa Referencial como índice de correção

A decisão, por maioria dos votos foi tomada pela Terceira Turma.

Publicado por Geovani Santos
há 7 anos

Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a Taxa Referencial (TR) não deve ser utilizada como índice de correção monetária para os planos de previdência privada aberta ou fechada. Nos casos de planos de previdência complementar, a Turma concordou que a melhor opção é a adoção de um índice geral de preços de ampla publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGPM/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE).

Um grupo de beneficiários de plano de previdência pediu a substituição da TR pelo INPC por considerar que a TR, entre 1999 e maio de 2004, “não repôs adequadamente a perda decorrente da inflação”.

Diante do alegado prejuízo, os beneficiários pediram o pagamento das diferenças decorrentes da aplicação da TR e a atualização da complementação das aposentadorias de acordo com novo índice, desde sua concessão.

O acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi favorável à atualização das aposentadorias de acordo com o INPC, condenando a seguradora “ao pagamento da correção monetária plena de acordo com o INPC sobre os benefícios de complementação da aposentadoria”. Além disso, declarou, de ofício, a prescrição quinquenal da cobrança de valores pagos a menor no período anterior a 29 de setembro de 2001.

INPC

Ao dar o voto que prevaleceu no julgamento da Terceira Turma, o ministro Villas Bôas Cueva reconheceu que, conforme estabelecido em sua Súmula 295, o STJ considera que a TR é válida para indexar contratos posteriores à Lei 8.177/91, desde que pactuada.

No entanto, segundo ele, “nos precedentes que deram origem ao enunciado sumular verifica-se que a TR não era utilizada isoladamente, mas em conjunto com juros bancários ou remuneratórios (a exemplo da caderneta de poupança, dos contratos imobiliários e das cédulas de crédito)”.

Villas Bôas Cueva explicou que “se a complementação da aposentadoria, de natureza periódica e alimentar, continuar a ser corrigida unicamente pela TR, acarretará substanciais prejuízos ao assistido, que perderá gradualmente o seu poder aquisitivo com a corrosão da moeda, dando azo ao desequilíbrio contratual”.

Portanto, o ministro concluiu que “o INPC/IBGE é um dos índices gerais de preços de ampla publicidade indicados pelos órgãos governamentais como adequados para corrigir as aposentadorias suplementares, não podendo ser restabelecida a TR, dada a sua impropriedade para tal finalidade”.

  • Sobre o autorgeovanisantos.com.br
  • Publicações435
  • Seguidores2835
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações232
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/planos-de-previdencia-privada-nao-devem-utilizar-taxa-referencial-como-indice-de-correcao/486891488

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-92.2014.8.12.0001 MS XXXXX-92.2014.8.12.0001

Superior Tribunal de Justiça
Notíciashá 7 anos

Planos de previdência privada não devem utilizar TR como índice de correção

Freelancer Jurídico, Advogado
Modeloshá 2 anos

[Modelo] Réplica à Contestação em Ação de Divórcio Litigioso c/c Partilha de Bens com Pedido de Antecipação de Tutela Provisória de Evidência

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)