Crimes de Preconceito e Discriminação #Lei 7716 - 1989
CRIMES DE PRECONCEITO
• Não abrange homofobia nem Classe Econômica
• Lei Criminal
• Também chamam de Lei de Racismo
Art. 1º. São punidos por esta Lei, Discriminação ou Preconceito de:
1) Raça
2) Cor
3) Etnia
4) Religião
5) Procedência Nacional
Esses crimes não requer qualidade OPOSTA para se concretizar, podendo ser, brasileiro contra brasileiro, Branco x Branco, Africano x Africano, Católico x Católico, Nordestino x Nordestino.
Art. 2º. VETADO – Crimes inafiançáveis, imprescritíveis.
Arts. 3º. e 4º. – Impedir ou obstar acesso a qualquer cargo, Adm. Direta, concessionários, promoção funcional, empresa privada
Pena: Reclusão de 2 a 5 anos.
I – Deixar de conceder equipamentos;
II – Impedir ascensão profissional;
III – Tratamento diferenciado à empregado, condições de trabalho e salário.
§ 2º. – Anúncios de recrutamento.
Art. 5º. – Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando atender ou servir.
Art. 6º. – Recusar ou impedir inscrição ou ingresso de aluno, em estabelecimento público ou privado de ensino.
Praticada contra menor, agravada de 1/3, aplica se o ECA.
Não é agravante é causa de aumento de pena, na 3ª fase da dossimetria.
Art. 7º. ao 14º. Impedir acesso ou recusar:
- Hospedagem
- Atendimento – Bens
- Clubes
- Salões
- Entradas sociais de edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escadas
- Transporte Público
- Forças armadas
- Casamento, convivência familiar e social.
• Pena: 2 a 4 anos.
Art. 15º. – VETADO: “Discriminar alguém por razões econômicas sociais, políticas ou religiosas.
Art. 16º. – Efeito da Condenação
- Perda do cargo ou função
- Suspensão do funcionamento do estabelecimento, não superior a 3 meses.
Art. 17º. – VETADO – falava de Pena Acessória, não cabível.
Art. 18º. – Efeitos não são Automáticos, motivados na sentença.
Art. 19º. – VETADO – Falava do Rito Sumário
Art. 20º. – Praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito. Pena de 1 a 3 anos e multa.
§ 1º. – Divulgação do nazismo, pena de 2 a 5 anos e multa.
§ 2º. – Qualquer dos Crimes podem ser praticados por meio da Comunicação Social, Impressos ou INTERNET. Detenção de 2 a 5 anos e multa.
• DIFICULDADES DA APLICAÇÃO DA LEI
- Fácil dissimulação
- Falta de interesse da Autoridade Policial e MP
- Muitos crimes com a Internet. (Redes sociais e WhatsApp).
• FACILIDADE DA GRAVAÇÃO E PRINT DA TELA
Caso Comissário de Bordo Americano x Brasileiros
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