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19 de Abril de 2024

Lei dos Crimes Hediondos #Lei 8.072 -19 90

Publicado por Geovani Santos
há 6 anos


Na década de 90 ocorreram muitos sequestros de pessoas ricas (Oliveto, Abílio Diniz, Irmão do Zezé de Camargo e Luciano)

Foi criada a Lei dos Crimes Hediondos, criminalizando apenas a extorsão mediante sequestro, no trâmite da lei se criticou muito essa lei, pois era feita para o rico, pobre não é sequestrado.

O que é crime hediondo? É o que a lei diz que é.

Hoje Crime Hediondo e Crime Comum não tem diferença.

 Permite iniciar Cumprimento em Regime Aberto e até Semiaberto.

 Permite Liberdade Provisória.

 Permite Progressão de Regime.

A única exceção é para o Crime de Tortura que inicia o cumprimento no Regime Fechado (normalmente praticado por servidor público) STF.

Mas o Tráfico pode iniciar em Regime Brando.

LEI 8.072/90

* Cai muito, devido a sua interseção com o CP e com CF.

* Inconstitucional Regime Integralmente fechado ou inicialmente fechado e a Progressão é a partir de 1/6 de cumprimento da pena.

São considerados Crimes Hediondos.

I. Homicídio, por Grupo de Extermínio, ainda que por só um agente e homicídio qualificado § 2º e inciso de I a VII. Daniela Peres / Candelária.

I.A. Lesão Corporal dolosa (129, § 2ª e § 3º) contra Agentes Penitenciários e força de segurança ou CDI até terceiro grau. Protestos 2015.

II. Latrocínio (157, § 3º)

III. Extorsão qualificada pela morte (158,§ 2º)

IV. Extorsão mediante sequestro na forma qualificada (1159 caput e § 1º, 2º, 3º)

V. Estupro (213 caput e § 1º, 2º)

VI. Estupro de Vulnerável (217-A caput e § 1º, 2º, 3º, 4º)

VII. Epidemia com Resultado Morte (267, § 1º)

VII.A. Revogado

VII.B. Falsificação de Produtos Terapêuticos ou Medicinais (273, caput e § 1º-A e 1º-B) Pílula de Farinha.

VIII. Favorecimento da Prostituição ou Exploração Sexual de Criança, Adolescente e Vulnerável (218-B caput e § 1º e 2º)

§ Ú – Genocídio, previsto na Lei 2889/56 Artigos , e tentado ou consumado.

Art. 2º - Tortura, Tráfico e Terrorismo insuscetíveis de:

I – Graça, Anistia e Indulto

II – Fiança.

* Súmula vinculante.26 (Permite Progressão)

* Súmula STJ.471 e 512

* Prisão Temporária Lei 7.960/89, 30 dias prorrogáveis + 30.

Art. 8º, § Ú – O participante ou associado que denunciar às autoridades o bando ou quadrilha possibilitando o seu desmantelamento terá a Pena Reduzida de 1/3 a 2/3.

Art. 9º - Pena podem ser acrescidas de metade respeitado o limite de 30 anos.

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