Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Sumula Vinculante nº.05 - Processo Administrativo Disciplinar, Sem Advogado, Exceções

    Publicado por Geovani Santos
    há 6 anos

    SÚMULA VINCULANTE n.05

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Data de Aprovação 07/05/2008

    - Lei 9784/99 – Lei do Processo Adm. Federal

    "Na espécie, o único elemento apontado pelo acórdão recorrido como incompatível com o direito de ampla defesa consiste na ausência de defesa técnica na instrução do processo administrativo disciplinar em questão. Ora, se devidamente garantido o direito (i) à informação, (ii) à manifestação e (iii) à consideração dos argumentos manifestados, a ampla defesa foi exercida em sua plenitude, inexistindo ofensa ao art. , LV, da Constituição Federal. (...) Nesses pronunciamentos, o Tribunal reafirmou que a disposição do art. 133 da CF não é absoluta (advogado é indispensável à administração da justiça), tendo em vista que a própria Carta Maior confere o direito de postular em juízo a outras pessoas (Art. Lei 9099/95)." (RE 434059, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 7.5.2008, DJe de 12.9.2008)

    Procedimento administrativo para apurar falta grave em estabelecimento prisional

    "I - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a Súmula Vinculante 5 não é aplicável em procedimentos administrativos para apuração de falta grave em estabelecimentos prisionais.

    "Recentemente, o Supremo Tribunal Federal aprovou o texto da Súmula Vinculante n.º 5 (...). Todavia, esse Enunciado é aplicável apenas em procedimentos de natureza cível.”

    Servidor diagnosticado com incapacidade

    havendo diagnóstico de doença incapacitante, a defesa técnica é obrigatória no processo administrativo disciplinar.

    Clique aqui para ler a lei 9784/99 : http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm

    • Sobre o autorgeovanisantos.com.br
    • Publicações435
    • Seguidores2835
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2887
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sumula-vinculante-n-05-processo-administrativo-disciplinar-sem-advogado-excecoes/542877212

    Informações relacionadas

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 15 anos

    Como podemos entender a súmula vinculante 3 do STF? - Ariane Fucci Wady

    Fernanda Santos Alves, Bacharel em Direito
    Artigoshá 6 anos

    A Cláusula de não Indenizar e as limitações impostas pelo Direito Brasileiro

    Supremo Tribunal Federal
    Notíciashá 16 anos

    STF decide que não é obrigatória defesa elaborada por advogado em processo administrativo disciplinar

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciahá 7 meses

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX-45.2022.8.09.0087 ITUMBIARA

    Ana Azeredo, Bacharel em Direito
    Artigoshá 4 anos

    Sobre a existência de Decretos Autônomos na Constituição:

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)