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16 de Abril de 2024
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    Súmula Vinculante Nº.06 - Militar, Conscrito, Recruta, Serviço Militar Obrigatório

    Publicado por Geovani Santos
    há 6 anos


    SÚMULA VINCULANTE N.06

    - Militar

    - Conscrito

    - Recruta

    - Serviço Militar Obrigatório

    - Soldo

    - Salário Mínimo

    Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

    Data de Aprovação 07/05/2008

    Súmula Vinculante 6

    Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

    Precedente Representativo

    "Ementa: (...)

    I - A Constituição Federal não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores.

    II - O regime a que submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios.

    III - Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria.

    IV - A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas (...)."

    (RE 570177, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 30.4.2008, DJe de 27.6.2008)

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