Súmula Vinculante Nº.20- GDATA - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa
SÚMULA VINCULANTE 20
– GDATA, Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa
A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória no 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.
Data de Aprovação 29/10/2009
A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA), instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser estendida aos inativos, observada a seguinte pontuação: 37,5 pontos.
SERVIDOR APOSENTADO
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA (GDATA). LEIS Nº 10.404/2002 E Nº 10.971/2004. SUMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Nº 20. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E DE SUPORTE (GDPGTAS). LEI Nº 11.357/2006. EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. POSSIBILIDADE.
SENTENÇA DECLARANDO A PRESCRIÇÃO
Contudo, verifica-se que, no caso em tela, que a última parcela à qual a parte autora faria jus (agosto de 2010), mês anterior à data do início do primeiro ciclo de avaliação do Ministério da Fazenda (setembro de 2010 - Portarias nºs 468, de 1º/09/2010 e 219, de 14/09/2010, publicadas, respectivamente, nos dias 06 e 15/09/2010, decorrentes do Decreto nº 7.133/2010), é anterior ao quinquênio que antecedeu a propositura desta ação (18/07/2017 - fl. 49), razão pela qual deve ser reconhecida a prescrição da pretensão autoral, eis que ultrapassados mais de cinco anos desde a última parcela que faria jus da referida gratificação.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PRONUNCIANDO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO, nos termos do art. 487, inciso, II do CPC.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2017.PROCESSO: 0150890-30.2017.4.02.5151
Constituição Federal - Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
...II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
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