Súmula Vinculante nº.34- GDASST aos inativos
SÚMULA VINCULANTE 34
- GDASST aos inativos
A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).
Data de Aprovação 24/04/2014
Olha assista o vídeo da Súmula vinculante nº.20, só muda o nome.
Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002. Extensão. Servidores inativos. Possibilidade. Recurso desprovido. I - Gratificação de desempenho qeu deve ser estendida aos inativos no valor de 60 (sessanta) pontos, a partir do advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, que alterou a sua base de cálculo. II - Embora de natureza pro labore faciendo, a falta de regulamentação das avaliações de desempenho trasmuda a GDASST em uma gratificação de natureza genérica, extensível aos servidores inativos. III- Inocorrência, na espécie, de violação ao princípio da isonomia. IV - Recurso extraordinário desprovido". (RE 572052, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 11.2.2009, DJ de 17.4.2009)
Instituição de avaliação de desempenho e termo final do pagamento aos inativos
"Registre-se, por fim, que a Súmula Vinculante 34 limita-se a determinar a extensão da GDASST aos inativos no valor correspondente a 60 pontos, mas em momento algum garante a manutenção desse percentual na hipótese de sobrevir avaliação de desempenho dos servidores ativos, fator que define o caráter pro labore faciendo da vantagem."(RE 941514, Relator Ministro Teori Zavascki, decisão monocrática, julgamento em 4.3.2016, DJe de 10.3.2016)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.