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25 de Abril de 2024
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    Súmula Vinculante nº.46 - Crimes de Responsabilidades

    Publicado por Geovani Santos
    há 6 anos


    SÚMULA VINCULANTE 46

    - Crimes de Responsabilidades

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

    Data de Aprovação 17/04/2015

    "A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República)". (ADI 2220, Ministra Relatora Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 16.11.2011, DJe de 7.12.2011)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sumula-vinculante-n-46-crimes-de-responsabilidades/584812050

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