Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

Ação para exigir contas de S/A prescreve em três anos

Publicado por Geovani Santos
há 6 anos



Ação para exigir contas de S/A prescreve em três anos

A pretensão do titular de ações de exigir contas da sociedade anônima referente ao pagamento de dividendos, juros sobre capital próprio e demais rendimentos inerentes às respectivas ações prescreve em três anos. REsp 1.608.048-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, por unanimidade, julgado em 22/05/2018, DJe 01/06/2018

Ação de exigir contas. Acionista. Pagamento de dividendos, juros sobre capital próprio e outros rendimentos inerentes à titularidade de ações. Prazo prescricional trienal.

.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL

INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

Inicialmente, consigna-se que em relação à pretensão de

prestar/exigir contas, como regra, não há um prazo específico para o seu exercício, o que atrai, de modo geral, a aplicação do prazo residual de 10 (dez) anos, constante do art. 205 do Código Civil.

Note-se que o exercício da pretensão de exigir contas não depende, propriamente, da existência de saldo a favor do demandante. Porém, caso existente, o exercício da pretensão satisfativa do crédito verificado, observa, implicitamente, o mesmo prazo prescricional da pretensão de exigir, afinal tais pretensões são exercidas no bojo da mesma ação.

Observa-se, portanto, que as pretensões de exigir contas e a de obter o ressarcimento, na eventualidade de se apurar a existência de crédito a favor do demandante, embora não se confundam, são imbricadas entre si e instrumentalizadas na mesma ação, a observar, por isso, necessariamente, o mesmo prazo prescricional. No tocante à pretensão do titular de ações de haver dividendos de sociedade anônima, a lei especial regente das sociedades anônimas, preceitua que prescreve em 3 (três) anos a ação para haver dividendos, contado o prazo da data em que tenham sido postos à disposição do acionista (art. 287, II, a, da Lei n. 6.404/1976). O dispositivo legal citado alude à pretensão de haver dividendos, e, não textualmente, à pretensão de prestar as correlatas contas.

Porém, não se pode deixar de reconhecer que a pretensão do acionista de exigir contas da companhia não se exaure na sua simples prestação, pois se destina, ainda, à apuração de saldo de dividendos e, caso existente, também à sua satisfação.

Assim, estabelecido por lei especial, regente da matéria posta, que a ação para haver dividendos da companhia prescreve em 3 (três) anos, a veiculação de tal pretensão, no bojo de ação de prestação de contas - mesmo que eventual -, deve observar o aludido prazo prescricional.

  • Sobre o autorgeovanisantos.com.br
  • Publicações435
  • Seguidores2833
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1102
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-para-exigir-contas-de-s-a-prescreve-em-tres-anos/622355860

Informações relacionadas

Luane Silva Nascimento, Advogado
Artigoshá 8 anos

A prescrição do direito de exigir ressarcimento e dividendos de ações ordinárias em S.A.'s

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 6 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

Flávio Tartuce, Advogado
Notíciashá 6 anos

STJ pacifica a posição pelo prazo de prescrição de 10 anos para a responsabilidade civil contratual

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

Superior Tribunal de Justiça
Notíciashá 6 anos

Prazo para acionista pedir prestação de contas de seus investimentos é de três anos

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)