Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Político pode Receber Auxílio-Reclusão?

Publicado por Geovani Santos
há 6 anos

Para a concessáo de auxílio-reclusáo (art. 80 da Lei n. 8.213/1991), o critério de afericáo de renda do segurado que nao exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento a prisáo é a ausencia de renda, e nao o último salário de contribuícáo.

REsp 1.485.41. 7-MS, Rel. Min. Herman Benjamín, Prímelra Secáo, por unanímidade, julgado em 22/11/2017, DJe 02/02/2018.

Auxílio-reclusáo. Segurado desempregado ou sem renda. Critério económico, Momento de reclusáo, Ausencia de renda. Último salário de contríbuícáo afastado.

A questáo jurídica controvertida consiste em definir qual o critério de rendimentos ao segurado recluso que está em sítuacáo de desemprego ou sem renda no momento do recolhimento a prisáo, O

INSS defende que deve ser considerado o último salário de contríbuícáo, enguanto que os segurados apontam que a ausencia de renda deve ser ponderada.

De início, consigna-se que o beneficio auxílío-reclusáo consiste na prestacáo pecuniária previdenciária de amparo aos dependentes do segurado de baixa renda que se encontra em regime de reclusáo prisional e tem prevísáo no art. 201, IV da Constituição Federal e no art , 80 da Lei n. 8.213/1991.

O Estado, através do Regime Geral de Previdéncia Social, no caso, entendeu por bem amparar os que dependem do segurado preso, e definíu como base para a concessáo do beneficio a "baixa renda", Indubitavelmente o critério económico da renda deve ser constatado no momento da reclusáo, pois nele é que os dependentes sofrem o baque da perda do provedor.

Nesse aspecto, observa-se que o art. 80 da Lei n. 8.213/1991 é

claro ao assentar que o auxílio-reclusáo será devido quando o segurado recolhido a prisáo "nao

receber rernuneracáo da empresa", o que abarca a situacáo do segurado que está em período de

graca pelo desemprego (art. 15, 11, da Lei n. 8.213/1991). Da mesma forma, o§ 1º do art. 116 do

Decreto 3.048/1999 estipula que "é devido auxílío-reclusáo aos dependentes do segurado quando nao houver salárío-de-contribuicáo na data do seu efetivo recolhimento a prisáo, desde que mantida a qualidade de segurado". Esse dispositivo legal deixa evidente .que a qualidade de segurado é írnprescindível, até porque nao se trata de beneficio assistencial, mas previdenciário.

Aliado a esses argumentos, ressalta-se que a jurisprudencia do STJ assentou posícáo de que os requisitos para a

concessáo do beneficio devem ser verificados no momento do recolhimento a prisáo, em observancia

ao princípio tempus reqit actum.

  • Sobre o autorgeovanisantos.com.br
  • Publicações435
  • Seguidores2836
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações577
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/politico-pode-receber-auxilio-reclusao/627924561

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)