Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

Autorização paterna para viagem do filho ao exterior

Publicado por Geovani Santos
há 6 anos



Suprimento de autorização paterna para viagem do filho ao exterior

A Vara Especializada da Violência Doméstica ou Familiar Contra a Mulher possui competência para o julgamento de pedido incidental de natureza civil, relacionado à autorização para viagem ao exterior e guarda unilateral do infante, na hipótese em que a causa de pedir de tal pretensão consistir na prática de violência doméstica e familiar contra a genitora. REsp 1.550.166-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, por maioria, julgado em 21/11/2017, DJe 18/12/2017

Suprimento de autorização paterna para viagem do infante ao exterior. Guarda unilateral de filho menor. Pedido incidental. Causa de pedir fundada na violência doméstica. Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Competência híbrida (criminal e civil). Juízo competente.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

O propósito recursal consiste em definir a competência para julgamento de pedido incidental de suprimento judicial de autorização paterna para que o filho viaje com a genitora para o exterior e/ou guarda unilateral do filho - se da Vara da Criança e da Juventude ou da Vara Especializada de Violência Doméstica Contra a Mulher, que já expedira medida protetiva em favor da requerente. Inicialmente, observe-se que o art. 14 da Lei n. 11.340/2006 preceitua a competência híbrida (criminal e civil) da Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para o julgamento e execução das causas que nela tramitam. Constata-se, a partir do referido artigo, que o legislador, ao estabelecer a competência cível da Vara Especializada de Violência Doméstica Contra a Mulher, não especificou quais seriam as ações que deveriam ali tramitar. De modo bem abrangente, preconizou a competência desse "Juizado" para as ações de natureza civil que tenham por causa de pedir, necessariamente, a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. A despeito da divergência doutrinária acerca da amplitude da competência cível da Vara Especializada, ressalte-se que a melhor exegese está no equilíbrio dos entendimentos contrapostos. Nesse sentido, tem-se que o propósito conferido pela Lei n. 11.340/2006 foi, justamente, o de outorgar ao mesmo magistrado o conhecimento da situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, permitindo-lhe bem sopesar as repercussões jurídicas nas diversas ações civis e criminais advindas direta e indiretamente desse fato. Providência que a um só tempo facilita o acesso da mulher, vítima de violência doméstica, ao Poder Judiciário, e confere-lhe real proteção. Assim, para o estabelecimento da competência da Vara Especializada da Violência Doméstica ou Familiar Contra a Mulher nas ações de natureza civil (notadamente, as relacionadas ao Direito de Família), imprescindível que a causa de pedir da correlata ação consista justamente na prática de violência doméstica ou familiar contra a mulher, não se limitando, assim, apenas às medidas protetivas de urgência previstas nos arts. 22, incisos II, IV e V; 23, incisos III e IV; e 24, que assumem natureza civil. Na hipótese dos autos, a competência para o exame da referida pretensão é da Vara Especializada, na medida em que o pedido relacionado ao interesse da criança deu-se em plena vigência de medida protetiva de urgência destinada a neutralizar a situação de violência doméstica.

  • Sobre o autorgeovanisantos.com.br
  • Publicações435
  • Seguidores2833
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações647
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/autorizacao-paterna-para-viagem-do-filho-ao-exterior/635697214

Informações relacionadas

AMR ADVOCACIA, Advogado
Notíciashá 8 anos

Suprimento Judicial de Autorização Paterna/Materna para Viagem ao Exterior _ Novo CPC

Tiara Anjos, Advogado
Modeloshá 2 anos

Modelo de Autorização De Viagem Internacional e Fixação De Residência

Cezar Rodrigues, Bacharel em Direito
Modeloshá 5 anos

Modelo de Agravo contra decisão que declina de competência em favor do Juizado Especial da Fazenda

Escritório Chang, Advogado
Modeloshá 3 anos

Ação de suprimento judicial de autorização paterna

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)