Dados Coletados pelo IBGE, são Protegidos por Lei
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE está legalmente impedido de fornecer a quem quer que seja as informações individualizadas que coleta, no desempenho de suas atribuições, para que sirvam de prova em quaisquer outros procedimentos administrativos.
REsp 1.353.602-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, por unanimidade, julgado em 30/11/2017, DJe 07/12/2017
Ação cautelar de exibição de documentos. Dados coletados pelo IBGE. Repasse sem finalidades estatísticas. Impossibilidade. Sigilo das informações individualizadas. Proteção legal.
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
Cinge-se a controvérsia a verificar se há procedência ou não da pretensão inserta em ação cautelar de exibição de documentos ajuizada por município, por meio da qual pretende o fornecimento de dados relativos a seus habitantes coletados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
O referido instituto é uma Fundação Pública Federal criada pela Lei n. 5.878/73, cujo objetivo básico é assegurar informações e estudos de natureza estatística, geográfica, cartográfica e demográfica necessários ao conhecimento da realidade física, econômica e social do país, visando especificamente ao planejamento econômico e social e à segurança nacional (art. 2º).
De acordo com o art. 6º da Lei instituidora, verifica-se que todo aquele que se encontre sujeito à legislação brasileira está obrigado a prestar as informações solicitadas pelo IBGE no desempenho de suas funções institucionais, sob pena de incorrer nas sanções impostas pelos arts. 2º a 5º da Lei n. 5.534/68 (que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas).
Mas, como não poderia deixar de ser, do mesmo modo que o IBGE tem a prerrogativa de obtenção desses dados, preocupou-se o legislador em proteger as informações fornecidas, estabelecendo, assim, o dever de sigilo sobre as mesmas e impedindo que sejam utilizadas para outros fins que não os puramente estatísticos.
Em outras palavras, a própria lei impôs ao IBGE e aos seus agentes, de forma peremptória, o dever de guardar sigilo sobre todo e qualquer dado a que estes tenham acesso em decorrência de suas atividades de pesquisa (sobre o tema, confira-se o disposto nos arts. 6º da Lei n. 5.878/73; 1º, parágrafo único, da Lei n. 5.534/68 e 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 161/67). Resta claro, portanto, que o sigilo dos dados coletados pelo IBGE, além de assegurado por Lei, confere a necessária confiança daqueles que prestam as informações, bem como a garantia da fidedignidade dos dados coletados.
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