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24 de Abril de 2024
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    Férias Coletivas do Judiciário 2019

    Publicado por Geovani Santos
    há 5 anos



    Recesso do judiciário, Posso entrar com processo ou ação no?

    NCPC - Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, todos exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.

    § 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    Constituição - Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XII. a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

    Concluindo:

    1. Os tribunais só fecham para o público, suspendem os prazos e publicações e não fazem audiências.

    2. Pode-se entrar com processo e peticionar eletronicamente também;

    3. Caso seja EMERGÊNCIA deve ser dirigido para o plantão judiciário, que após decidir sobre a urgência enviará para a livre distribuição;

    4. Todas as justiças funcionam, inclusive o STF;

    5. A partir do dia 21 de janeiro, são publicados todos os atos realizados que foram feitos no recesso, principalmente decisões e sentenças, que em alguns casos, podem ser visualizadas antes de serem publicadas;

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ferias-coletivas-do-judiciario-2019/662293161

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