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19 de Abril de 2024
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    Aposentadoria por Idade - Completo - Reforma da Previdência

    Publicado por Geovani Santos
    há 5 anos



    1- FUNDAMENTAÇÃO

    Constitucional: artigo 201, § 7º, inciso II, CF

    Legal: Lei 8.213/91. artigos 48ª 51, da e Decreto 3.048/99. artigos 51 a 54.

    Conceito: Lei 8.213/91: Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

    2- Fato Gerador

    Ter conjuntamente a idade de 65 anos homem e 60 anos mulher e pelo menos 180 contribuições.

    Atenção! Reduz 5 anos para o trabalhador rural, vamos ver a seguir.

    Perda da qualidade de segurado.

    Lei 10.666/03. Art. 3. § 1o . Na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.

    3- Carência

    Ter no mínimo 180 contribuições mensais (art. 25, lei 8.213/91), observada a regra de transição do art. 142 da Lei n. 8.213/91.

    Súmula 73 da TNU: O tempo de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU PARA FINS DE CARÊNCIA quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social.

    4- Data de início do benefício (DIB)

    Empregado e empregado doméstico: 90 dias contados do desligamento; passou 90 dias, ou não foi desligado, data do requerimento.

    Para os demais, DIB é a data da entrada do requerimento administrativo;

    Ação judicial: negado benefício, data do requerimento, se concedido judicialmente data da citação válida.

    5- Valor da aposentadoria (R.M.I)

    Lei 8213. Art. 50. A aposentadoria por idade, consistirá numa renda mensal de 70% do salário-de-benefício, mais 1% deste, por grupo de 12 contribuições, não podendo ultrapassar 100% do salário-de-benefício. Fator Previdenciário só se melhorar o benefício.

    RESUMO: 70% do SB + 1% a cada 12 contribuições, até o limite de 100%, FP só para melhor

    Exemplo: 15 anos de contribuição = 70 + 15= 85% do SB + FP se melhorar.

    6- Regras de Transição

    Súmula 44 da TNU: Para efeito de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carência prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/91 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente.

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    Modelosano passado

    Modelo Petição Aposentadoria po Idade

    2 Comentários

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    Nova Previdência NÃO !!!

    Existem outras alternativas para enfrentar a crise econômica que assola o país, sem precisar atingir a previdência popular, que é fundamental para assegurar a dignidade do nosso povo, sobretudo, na velhice, quando a pessoa mais encontra-se vulnerável e precisa de amparo do Estado, da sociedade e da família.

    Diante disso, seguem algumas sugestões para economizar dinheiro público e aumentar a receita:

    1-) uma reforma política para reduzir o número de políticos no país, uma redução que gravita em torno de 2/3 dos cargos políticos atuais;

    2-) o fim de TODOS os penduricalhos e privilégios pagos a políticos e autoridades dos três poderes, mantendo-se respeito rígido ao teto constitucional de vencimentos;

    3-) redução da estrutura estatal de modo geral, por meio de privatizações de empresas públicas e a extinção de órgãos públicos inoperantes ou muito onerosos, como as Agências Reguladoras, que poderiam ter suas atribuições transferidas aos Ministérios. O mesmo raciocínio se aplica às instituições públicas estaduais, distritais e municipais;

    4-) a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas, que têm previsão constitucional expressa, conforme art. 153, VII, da CF/88, que só atingiria menos de 1% da população, que são aqueles que possuem efetiva capacidade contributiva;

    5-) a realização de uma auditoria na dívida pública;

    6-) cobrar a dívida bilionária que as grandes empresas do país devem ao INSS, que já ultrapassa a casa dos 400 bilhões de reais;

    7-) o fim de programas de renúncias fiscais que acarretam em prejuízos ao país;

    8-) o fim da DRU (desvinculação de receitas da união) que agrava o suposto rombo da previdência alegado pelo governo;

    9-) a criação de mecanismos mais eficientes para recuperar os recursos públicos desviados em esquemas de corrupção.

    Tais medidas poderiam poupar e gerar recursos valiosos ao Estado, sem precisar prejudicar a população. Se esse governo atual for decente, fará isso ao invés da reforma da previdência. continuar lendo

    Imaginei tratar-se de análise textual comparativa em razão do título. Seria interessante alterar o mesmo. continuar lendo