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20 de Abril de 2024

Redução dos Políticos - Pec da Metade dos Políticos

#pecdametade #reformapolitica

Publicado por Geovani Santos
há 4 anos

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº ________, DE 2019

(Geovani dos Santos da Silva e o Povo brasileiro)

Altera a quantidade, disponibilidade e remuneração de cargos políticos em todas as esferas de Federação.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. . Os Artigos da Constituição Federal passa a vigorar com os seguintes artigos alterados ou acrescidos:

Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá;

a) 10 (dez) Deputados, nos Estados de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

b) 15 (quinze) Deputados nos Estados de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes;

c) 20 (vinte) Deputados nos Estados de até 15.000.000 (quinze milhões) de habitantes;

d) 25 (vinte e cinco) Deputados nos Estados acima de 15.000.000 (quinze milhões) de habitantes;

§ 5º. A Assembléia Legislativa não gastará mais de cinquenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Deputados.

Art. 29. .............................

IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

a) 8 (oito) Vereadores, nos Municípios de até 100.000 (cem mil) habitantes;

b) 16 (dezesseis) Vereadores, nos Municípios de mais de 100.001 (quinhentos mil) habitantes e de até 1.000.000 (um milhão) habitantes;

c) 24 (vinte e quatro) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.000.001 (um milhão e um) habitantes e de até 10.000.000 (dez milhões) habitantes;

d) 32 (trinta e dois) Vereadores, nos Municípios de mais de 10.000.000 (dez milhões);

VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica, que corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

§ 1 o A Câmara Municipal não gastará mais de cinquenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.”

Art. 45. O número de Deputados da Câmara dos Deputados corresponderá;

a) 4 (quatro) Deputados, nos Estados de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

b) 8 (oito) Deputados nos Estados de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes;

c) 12 (doze) Deputados nos Estados de até 15.000.000 (quinze milhões) de habitantes;

d) 16 (dezesseis) Deputados nos Estados acima de 15.000.000 (quinze milhões) de habitantes;

Acrescentar : § 5º. A Câmara dos Deputados não gastará mais de cinquenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Deputados.

Art. 45..........................................

§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de quatro ou mais de dezesseis Deputados.

Art. 46. ......................

§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerá um Senador, com mandato de quatro anos.

§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos.

§ 3º Cada Senador será eleito com um suplente.

Art. 2º. Ficam garantidos os mandatos dos atuais Senadores e respectivos suplentes.

Art. 3º.Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Brasília, ______ / _______/ ______.

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Sou a favor da redução da metade dos políticos continuar lendo

Sou a favor da redução do Estado (União, Estados, DF e Municípios, quanto aos Órgãos, que são muitos), para reduzir os gastos públicos, devido ao excesso de servidores, com a fusão de Municípios pequenos, de baixa população, abaixo de 5 mil habitantes. Contudo, sou a favor da divisão de alguns Estados, como Amazonas (+ 2 Estados), Pará (+2 Estados) e Mato Grosso, Bahia e Minas Gerais., esses com cada um, com + 1 Estado. Existem muitas microrregiões destes Estados que são longínquas e esquecidas pelos Governantes, devido terem poucos votos. Como exemplo foi o Estado do Tocantins que desenvolveu (era um simples norte de Goiás, esquecido), assim como o Mato Grosso do Sul, embora esse havia desenvolvimento, porém dependia de decisões de Cuiabá, capital muito longe do sul, como era Goiânia em face do norte de Goiás. Estas formas de desmembramentos de territórios, com novos Estados, dão maior fluxo migratório para estes novos Estados que impulsionam o desenvolvimento das microrregiões esquecidas e semi-desenvolvidas. Assim, haverá homogeneidade da população do País, ficando todos com potencialidades de desenvolvimento igualitário. Esse é o meu entendimento. continuar lendo